Entendimento do STJ sobre fraude gera insegurança na compra de imóveis
Confira a opinião de Gustavo Vaz Faviero publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gustavo Vaz Faviero intitulada “Entendimento do STJ sobre fraude gera insegurança na compra de imóveis”, onde o autor tece suas considerações acerca da reafirmação do entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional, são consideradas fraudes absolutas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa (CDA), a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.” Para Faviero, “o problema é que a Corte está reproduzindo este entendimento nos casos de alienações sucessivas de imóveis, independentemente da boa-fé do comprador — que desconhece o passivo fiscal anterior.” O autor ainda argumenta que “o entendimento do STJ fere a Lei de Registros Públicos, que disciplina mecanismos de publicidade que possuem o objetivo de promover a estabilidade e a segurança dos negócios jurídicos, onde a matrícula do imóvel é o documento centralizador de eventuais restrições e onerações.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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