Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje
Confira a opinião de João Hora Neto publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de João Hora Neto intitulada “Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje”. No artigo, o autor destaca a justificativa apresentada para o referido Enunciado, onde “permite-se que o titular da construção-base regularize sua laje edificada, previamente existente, mediante um novo registro imobiliário, ‘mesmo sem que com isso tenha de transmiti-la a terceiro’, sob o argumento de que poderá implicar em redução do valor global do IPTU (artigo 156, §1º, I, CF), entendendo, ainda, não ser ilícito a constituição de uma nova laje, ‘mesmo que em nome do titular da construção-base’.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Destinação de partes da arrecadação de emolumentos para fundos e despesas não ligados ao Poder Judiciário ou funções essenciais à Justiça é inconstitucional
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!