Em 14/07/2022

Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje


Confira a opinião de João Hora Neto publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de João Hora Neto intitulada “Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje”. No artigo, o autor destaca a justificativa apresentada para o referido Enunciado, onde “permite-se que o titular da construção-base regularize sua laje edificada, previamente existente, mediante um novo registro imobiliário, ‘mesmo sem que com isso tenha de transmiti-la a terceiro’, sob o argumento de que poderá implicar em redução do valor global do IPTU (artigo 156, §1º, I, CF), entendendo, ainda, não ser ilícito a constituição de uma nova laje, ‘mesmo que em nome do titular da construção-base’.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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