Envie seu artigo para edição do 2º semestre de 2021 da Revista de Direito Imobiliário
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 09 de julho de 2021.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está recebendo artigos para a edição do 2º semestre da Revista de Direito Imobiliário (RDI). Os trabalhos poderão ser enviados para [email protected], aos cuidados de Daniela Lopes e Fábio Fuzari (Assistentes da Coordenação Editorial), até o dia 09/07/2021 e devem seguir as regras para avaliação e eventual publicação. Poderão ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral.
A RDI, coordenada por Ivan Jacopetti do Lago, é uma publicação semestral voltada especialmente para os profissionais ligados à área imobiliária, tais como registradores imobiliários, notários, advogados, juízes e promotores de justiça. A publicação tem por objetivo oferecer ao leitor um completo conteúdo especializado da mais recente doutrina nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Apresentado Projeto de Lei que dispõe sobre os serviços notariais e de registro em formato eletrônico
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes
- CDHMIR aprova alteração no Código Civil que assegura união homoafetiva
- Selo Cartório Mulher: CNR certifica 83 Serventias Extrajudiciais