EPM inicia novo curso de especialização em Direito Notarial e Registral
Aula magna ministrada pelo desembargador Marcelo Berthe.
Com o tema “O poder normativo do CNJ e da Corregedoria Nacional da Justiça”, teve início na sexta-feira (14) o 6º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e elogiou o trabalho dos coordenadores, professores assistentes e servidores. “Esse é um curso reconhecidíssimo na comunidade jurídica, que renova a excelência desde a sua primeira edição, em 2011”, frisou, desejando um ótimo curso a todos.
A juíza Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso, agradeceu o apoio da direção da Escola, o trabalho do coordenador adjunto, juiz Marcelo Benacchio, e da equipe de professores assistentes e a participação do palestrante, destacando seu trabalho na atividade de formação dos profissionais do extrajudicial.
O desembargador Marcelo Berthe recordou inicialmente que os serviços notariais e de registro são prestados por particulares, por delegação do poder público, conforme estabelecido no artigo 236 da Constituição Federal, e que a competência para exercer a regulação e a fiscalização desses serviços é do Poder Judiciário. Discorreu a seguir sobre o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, esclarecendo que ela possui competência concorrente de regulação dos serviços extrajudiciais com as corregedorias dos estados e com os juízes corregedores ou corregedores permanentes.
O palestrante explicou que ocorre uma divisão de competência entre a Corregedoria Nacional e as corregedorias dos estados. Ele lembrou que os serviços extrajudiciais são outorgados pelos tribunais de Justiça e cabe a eles normatizar e fiscalizar as suas atividades. “A Corregedoria Nacional deve regular questões e temas de interesse nacional, que não possam ser tratados de maneira diferenciada em cada estado ou que necessitem de uniformização”, enfatizou, mencionando como exemplos a regulação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), prevista na Lei nº 14.382/22, e a normatização da usucapião extrajudicial.
Também participaram do evento os juízes Ricardo Felício Scaff e Aline Aparecida de Miranda, professores assistentes do curso; e o registrador Sérgio Jacomino.
Fonte: TJSP.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Julgamento sobre Marco Temporal será retomado em junho
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano