Em 15/10/2024

Escritura de Cessão de Direitos Possessórios. Concorrência pública. Regularização da propriedade. Inviabilidade.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0000550-19.2024.8.24.0710, Comarca de Blumenau, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 11/06/2024.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMADA A EXIGÊNCIA APRESENTADA PELA REGISTRADORA. - RECURSO DO SUSCITADO. - PRETENSÃO DE REGISTRAR A PROPRIEDADE ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INVIABILIDADE. DIREITOS POSSESSÓRIOS ADQUIRIDOS EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, O QUAL NÃO TEM O CONDÃO DE REGULARIZAR A PROPRIEDADE, TENDO EM VISTA QUE CONTINUA PERTENCENDO AQUELE QUE A DETÉM PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0000550-19.2024.8.24.0710, Comarca de Blumenau, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 11/06/2024). Veja a íntegra.



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