Escritura de Compra e Venda. Adquirentes casados pelo regime legal. Recursos próprios. Cláusula de incomunicabilidade – inserção. Via judicial.
TJRJ. CM. Apelação Cível n. 0025301-43.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Myriam Medeiros da Fonseca Costa, julgada em 03/02/2022 e publicada em 08/02/2022.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL. CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, EM QUE OS ADQUIRENTES, CASADOS PELO REGIME LEGAL, FIZERAM INSERIR CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, DECLARANDO O CÔNJUGE VARÃO QUE O BEM TERIA SIDO ADQUIRIDO COM RECURSOS PRÓPRIOS DE SUA CONSORTE. ATO REGISTRAL ADIADO EM RAZÃO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MANDADO JUDICIAL PARA AUTORIZAR A INCOMUNICABILIDADE. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA. QUESTÃO DE FATO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. REFORMA DA SENTENÇA. (TJRJ. CM. Apelação Cível n. 0025301-43.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Myriam Medeiros da Fonseca Costa, julgada em 03/02/2022 e publicada em 08/02/2022). Veja a íntegra.
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