Escritura de Compra e Venda. Estado civil – divergência. Comunhão de aquestos. Título aquisitivo – retificação. Especialidade Subjetiva.
TJRJ. CM. Processo n. 0204490-15.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 27/04/2023 e publicado em 03/05/2023.
EMENTA OFICIAL: DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 8º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO ADIADO DIANTE DA ALEGADA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO TÍTULO AQUISITIVO DO VENDEDOR QUANTO AO SEU ESTADO CIVIL; RETIFICAÇÃO DA ESCRITURA QUE SE PRETENDE REGISTRAR QUANTO AO ESTADO CIVIL DO VENDEDOR; E O COMPARECIMENTO DO CÔNJUGE NA ESCRITURA, EM OBSERVÂNCIA À COMUNHÃO DE AQUESTOS, COM A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES INERENTES AO ATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO TÍTULO AQUISITIVO DO VENDEDOR, BEM COMO DA ESCRITURA APRESENTADA EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0204490-15.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 27/04/2023 e publicado em 03/05/2023). Veja a íntegra.
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