Escritura de Compra e Venda. Fração ideal inferior – Módulo Rural. Parcelamento – regularização. Princípio da Segurança Jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0003750-30.2019.8.19.0037, Comarca de Nova Friburgo, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA TENDO POR OBJETO FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE RURAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO. FRAÇÃO INFERIOR À EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, RELATIVA À FRAÇÃO IDEAL DO MODULO RURAL ESTABELECIDA NO ESTATUTO DA TERRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DO REGISTRO DO TÍTULO NOS MOLDES ORA REQUERIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37 e 52 DA LEI 6.766/79 E ARTIGOS 647 e 648 da CNCGJ. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ. CM. Processo n. 0003750-30.2019.8.19.0039, Comarca de Nova Friburgo, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024). Veja a íntegra.
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