Em 15/09/2023

Escritura de Compra e Venda. Outorgado comprador. União estável. Bem particular – comprovação. Convivente – assinatura – ausência.


TJRJ. CM. Processo n. 0168404-11.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 31/08/2023 e publicado em 04/09/2023.


EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. ATO ADIADO PELO REGISTRADOR. OUTORGADO COMPRADOR QUE CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE COMPRA FEITA ATRAVÉS DE SUB-ROGAÇÃO DE BENS HERDADOS. ART. 1.659, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERVENIÊNCIA OU ASSINATURA DA CONVIVENTE NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA APRESENTADA PARA REGISTRO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SE TRATAR DE BEM PARTICULAR. CORRETA A POSTURA DO REGISTRADOR. SEGURANÇA JURÍDICA QUE SE VISA PRESERVAR. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA JULGAR A DÚVIDA PROCEDENTE. (TJRJ. CM. Processo n. 0168404-11.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 31/08/2023 e publicado em 04/09/2023). Veja a íntegra.



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