Em 18/12/2024

Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.


TJRJ. CM. Processo n. 0057575-02.2016.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO OBSTADO DIANTE DA NECESSIDADE DE SER APRESENTADA PARA REGISTRO, A REMIÇÃO DO FORO COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OU RERRATIFICAR A ESCRITURA PARA CONSTAR O RESPECTIVO ALVARÁ DE PAGAMENTO DE LAUDÊMIO, JUNTANDO SUA CÓPIA AUTENTICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PARECER DA PROCURADORIA PELO DESPROVIMENTO DO APELO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONFIRMANDO QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO ESTÁ INSERIDO DENTRO DOS LIMITES DAS ÁREAS DE SESMARIAS MUNICIPAIS, SENDO FOREIRO AO MUNICÍPIO. PERTINÊNCIA DA EXIGÊNCIA FORMULADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ. CM. Processo n. 0057575-02.2016.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024). Veja a íntegra.



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