Escritura de compra e venda – outorga. Promitente vendedor – falecimento antes do registro. Alvará Judicial – inviabilidade. Inventário e Partilha.
TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0814770-59.2017.8.12.0001, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, julgada em 31/08/2021 e publicada em 10/09/2021.
EMENTA OFICIAL: ALVARÁ JUDICIAL – REGISTRO DE IMÓVEIS – FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR – VIAS ORDINÁRIAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em expedição de alvará judicial para outorga de escritura pública, quando ocorrido o falecimento do promitente-vendedor antes da transferência do imóvel, pois é necessário que o bem venha a ser objeto de partilha, ou sobrepartilha, caso findo o inventário. (TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0814770-59.2017.8.12.0001, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, julgada em 31/08/2021 e publicada em 10/09/2021). Veja a íntegra.
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