Escritura de Inventário e Partilha. Herança. Renúncia. Procuração – representação – poderes. Retificação.
CSMSP. Apelação Cível n. 1006223-26.2022.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 05/03/2024 e publicada em 14/03/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente - Escritura pública de inventário e partilha em que promovida renúncia da herança, por herdeiro representado por procuradores, em conformidade com os arts. 1.806 e 1.810 do Código Civil - Procuração, com cláusula "em causa própria", em que outorgados poderes para a alienação de bem certo e determinado - Extrapolação dos poderes outorgados aos mandatários que demanda a retificação da escritura pública de inventário e partilha, para excluir a renúncia realizada de forma pura e simples - Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006223-26.2022.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 05/03/2024 e publicada em 14/03/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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