Escritura de inventário e partilha. Regime da separação obrigatória de bens. Aquisição onerosa. Súmula 377 do STF
CSMSP. Apelação Cível n. 1004185-35.2022.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 05/05/2023, DJ 30/06/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA – IMÓVEIS QUE FORAM ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO E NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, POR PESSOA CASADA EM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS – SÚMULA Nº 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESUNÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS AQUESTOS – DÚVIDA PROCEDENTE – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1004185-35.2022.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 05/05/2023, DJ 30/06/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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