Escritura de Inventário e Partilha. Testamento. Usufruto. Vontade do testador.
CSMSP. Apelação Cível n. 1174094-95.2023.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 20/06/2024 e publicada em 28/06/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DO TÍTULO – PARTILHA EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSERVOU DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS – CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA QUE DE MODO CLARO INSTITUIU LEGADO DE USUFRUTO SOBE A TOTALIDADE DA HERANÇA – IMPOSSIBLIDADE DE INTERPRETAÇÃO CRIATIVA PELO NOTÁRIO, DESTITUÍDO DE JURISDIÇÃO E A QUEM NÃO SE COMETE A PRERROGATIVA DE ALTERAR A VONTADE DO TESTADOR – INSTITUIÇÃO DO USUFRUTO PELO TESTADOR QUE AFETA UM TERÇO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI N. 10.705/00 – TRANSMISSÃO DA NUA-PROPRIEDADE QUE GARANTE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA LEGÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1174094-95.2023.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 20/06/2024 e publicada em 28/06/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regularização Fundiária Urbana. Titulação – cônjuges. Benfeitoria – edificação. Regime da separação obrigatória de bens.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024