Em 23/11/2022

Escritura de nomeação de inventariante e a venda de bens do espólio, independentemente de autorização judicial


Confira o artigo de autoria de Anderson Nogueira Guedes publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Anderson Nogueira Guedes intitulado “Escritura de nomeação de inventariante e a venda de bens do espólio, independentemente de autorização judicial”. No artigo, Guedes defende a possibilidade de venda de bens do espólio, independentemente de autorização judicial, nos casos em que as partes vierem a optar pela realização do Inventário de forma extrajudicial. Segundo o autor, “permitir, assim, a realização de tal procedimento pela via administrativa, em tabelionato de notas, independentemente de autorização judicial, é, a nosso ver, medida que se impõe e alternativa inteligente e consonante com o clamor e o dinamismo social, bem como com o movimento de desjudicialização existente em nosso país.

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



Compartilhe