Escritura Pública de Compra e Venda. Regime da Comunhão Universal de Bens. Outorga uxória. Doação – cláusula de incomunicabilidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001435-26.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – TÍTULO QUALIFICADO NEGATIVAMENTE – VENDEDOR CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO, COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE – DÚVIDA PROCEDENTE – ÓBICE MANTIDO – APELO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001435-26.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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