Escritura Pública de Doação. Representação – mandato – poderes expressos e especiais. Beneficiário – objeto do negócio jurídico – identificação.
TJRJ. CM. Processo n. 0122684-84.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 06/07/2023 e publicado em 10/07/2023.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. OUTORGANTE DOADOR REPRESENTADO POR MANDATÁRIA QUE É SUA FILHA E TAMBÉM OUTORGADA DONATÁRIA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. AUTOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 48, PARÁGRAFO 2º, DA LODJ. A PROCURAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DEPENDE DE PODERES EXPRESSOS E ESPECIAIS, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E DO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM PODERES ESPECIAIS OU CLÁUSULA EXPRESSA "EM CAUSA PRÓPRIA". INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 117, 661 E 685, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0122684-84.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 06/07/2023 e publicado em 10/07/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa RFB n. 2.151, de 10 de julho de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano