Em 11/07/2023

Instrução Normativa RFB n. 2.151, de 10 de julho de 2023


Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/07/2023, Edição 130, Seção 1, p. 25) a Instrução Normativa RFB n. 2.151/2023 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A IN entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.

A IN disciplina assuntos como a obrigatoriedade de apresentação e dos documentos da Declaração; a forma de sua elaboração; a sua apuração; o pagamento e as informações ambientais pertinentes, dentre outros temas. Segundo o art. 8º da IN, a DITR deve ser apresentada no período de 14/08/2023 a 29/09/2023 pela internet, por meio do Programa ITR 2023, ou, ainda, por meio do programa de transmissão Receitanet.

Veja a íntegra da IN.

Fonte: IRIB.



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