Portaria CN-CNJ n. 40, de 4 de julho de 2023
Regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CNJ nº 145, de 03 de julho de 2023.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/07/2023, Edição n. 151/2023, Seção Corregedoria, p. 8), a Portaria CN-CNJ n. 40/2023, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), regulamentando o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CN-CNJ n. 145/2023. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
O prêmio consiste na entrega de selo, concedido em solenidade realizada durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, que ocorrerá entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro de 2023, nos termos do Provimento CN-CNJ n. 144/2023. De acordo com a Portaria, “serão premiadas as cinco práticas que obtiverem a maior pontuação no somatório das notas finais atribuídas pelos(as) julgadores(as).”
Integra a Comissão Julgadora da premiação a Registradora de Imóveis de Mariana/MG e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Ana Cristina Maia.
Veja a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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