Escritura Pública de Doação – morte do doador – registro posterior. Continuidade. Arresto. Penhora. Indisponibilidade de bens.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002383-57.2024.8.26.0659, Comarca de Vinhedo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 25/10/2024 e publicada em 08/11/2024.
EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura pública de doação de imóvel lavrada há mais de trinta anos – Pretensão ao ingresso do título no fólio real após o falecimento da doadora, averbado na matrícula – Simples notícia do óbito não afeta o princípio da continuidade, pois não afeta a cadeia dominial – Existência de constrições judiciais consistentes de arresto e penhora não são impeditivas de alienação voluntária do imóvel, mas que não podem ser canceladas sem ordem específica – Indisponibilidade decretada em processo de falência, porém, impede eventual registro do título no fólio real – Apelação desprovida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002383-57.2024.8.26.0659, Comarca de Vinhedo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 25/10/2024 e publicada em 08/11/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação fiduciária superveniente. Ato registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Retificação de registro. Área de Reserva Legal.
- Inventário. Bem imóvel – alienação. Herdeira incapaz. Autorização judicial.
- Morte de sócio não extingue validade de procuração outorgada por pessoa jurídica