Escritura Pública de Inventário, Adjudicação e Partilha. ITCMD – base de cálculo. Oficial Registrador – dever de fiscalização – recolhimento do tributo.
CSMSP. Apelação Cível n. 0001065-55.2016.8.26.0459, Comarca de Pitangueiras, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 27/05/2021 e publicada em 02/06/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de inventário, adjudicação e partilha – Recusa do Oficial com fundamento na irregularidade de recolhimento de tributo – Discordância quanto à base de cálculo do ITCMD – Dever de fiscalização do Oficial de Registro que se limita à existência do recolhimento do tributo, bem como da razoabilidade da base de cálculo – Impossibilidade de recusa ao registro da transmissão causa mortis – Dúvida improcedente – Recurso provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 0001065-55.2016.8.26.0459, Comarca de Pitangueiras, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 27/05/2021 e publicada em 02/06/2021). Veja a íntegra.
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