Escritura Pública de Permuta. Loteamento – proprietário tabular – legitimidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da legitimidade para requerer registro de loteamento.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de registro de Escritura Pública de Permuta, celebrada entre uma empresa, que é proprietária de uma área a ser futuramente loteada, e outra, que será a loteadora do empreendimento. Em seguida, requereram o registro de tal loteamento. No caso concreto, quem requereu o loteamento e todas as documentações apresentadas são em nome do loteador que não é proprietário. Assim, poderá o loteador, que não é proprietário do imóvel total a ser loteado, registrar o loteamento, tendo em vista que o objeto da permuta trata-se de parte da área loteada, no caso 35% da área em lotes em que a proprietária entregará a empresa loteadora, após o loteamento? Ou só o proprietário poderá registrar o loteamento?
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