Em 24/10/2023

Escritura Pública – assinatura – plataforma – e-Notariado.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da aceitação de escrituras públicas assinadas pelo e-Notariado.


PERGUNTA: Devemos aceitar somente escrituras assinadas pela plataforma “e-Notariado”, vindo dos Cartórios de Notas, ou existe mais alguma plataforma que devemos aceitar?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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