Espanha publica moderna lei de coordenação entre Cadastro e Registro
Artigo do Registrador imobiliário em Araçatuba e diretor de meio ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo
Foi publicada na Espanha a Lei 13/2015, de 24 de junho, que reformou a Lei Hipotecária (registrária) aprovada pelo Decreto de 08 de fevereiro de 1946, consolidando a Lei de Cadastro Imobiliário aprovada pelo Real Decreto Legislativa 1/2004, de 05 de março.
A finalidade da lei é incrementar a segurança jurídica no tráfico imobiliário e a simplificação de procedimentos registrais, visando uma maior coordenação entre Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis.
Para esse objetivo se prevê a utilização de elementos tecnológicos já disponíveis para facilitar o fluxo de informações cadastrais e registrais, inclusive com a utilização de software de visualização gráfica criado pelo Colégio de Registradores da Espanha.
Foi criado em nível nacional o código único das propriedades, vinculado necessariamente ao número da matrícula (finca), permitindo que informações ambientais, urbanísticas e agrárias (áreas de plantio, aproveitamento da terra) sejam incorporadas ao Registro, conferindo maior valor jurídico à publicidade registral.
Interessante também é a modificação dos artigos 198 a 210 da Lei Hipotecária que tem por objetivo um fenômeno já avançado no Brasil que é a DESJUDICIALIZAÇÃO, permitindo a retificação de registro e “matriculação” de imóveis através de procedimento administrativo, no caso espanhol, sempre com a participação de notário ou tabelião.
Veja o inteiro teor da legislação espanhola, aqui.
*Marcelo Augusto Santana de Melo é Registrador imobiliário em Araçatuba, São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUCMINAS. Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RT). diretor de Meio Ambiente da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (www.arisp.com.br) e IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (www.irib.org.br)
Fonte: Marcelommmelo
Em 21.8.2015
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