Em 23/03/2023

Execução de título extrajudicial. Averbação Premonitória. Bem de Família. Impenhorabilidade.


TJSC. Terceira Câmara de Direito Comercial. Agravo de Instrumento n. 5071896-09.2022.8.24.0000, Comarca de Joinville, Relator Des. Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 02/03/2023.


EMENTA OFICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. INDEFERIDO, PORÉM, PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA.  AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. MEDIDA QUE PRESSUPÕE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PENHORA DO BEM. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO GRAVAME. A averbação no registro de imóveis acerca da existência de ação de execução contra o proprietário só pode recair sobre bens sujeitos à penhora, o que não é o caso do bem de família, porque acobertado pelo manto da impenhorabilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC. Terceira Câmara de Direito Comercial. Agravo de Instrumento n. 5071896-09.2022.8.24.0000, Comarca de Joinville, Relator Des. Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 02/03/2023). Veja a íntegra.



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