Execução de título extrajudicial. Doação. Condição resolutiva expressa. Propriedade resolúvel. Penhora. Impossibilidade.
TJDFT. 7ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0703365-20.2021.8.07.0000, Relator Des. Fábio Eduardo Marques, julgado em 04/05/2022, DJe 24/05/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. DOAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. IMPLEMENTAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Entre vivos a propriedade é transferida pelo registro do título translativo no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, de maneira que, enquanto não efetivado o registro do título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, conforme os arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil. Já a cláusula resolutiva finaliza os efeitos do negócio jurídico, consoante dispõe os arts. 121, 127, 128 e 474 do Código Civil. 2. O imóvel indicado a penhora foi fruto de doação do Distrito Federal em 26/09/2014 ao executado com a condição resolutiva expressa de apresentação de carta de habite-se ou documento equivalente, no prazo de 05 anos contados da assinatura da escritura pública de doação. É hipótese de propriedade resolúvel. 3. A condição posta em cláusula resolutiva expressa resolve de pleno direito a propriedade e os direitos reais concedidos. Assim, ausente prova de que a condição foi implementada em seu tempo e modo, não há como supor a propriedade do imóvel pelo executado para fins de penhora. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT. 7ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0703365-20.2021.8.07.0000, Relator Des. Fábio Eduardo Marques, julgado em 04/05/2022, DJe 24/05/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alteração no registro civil, inclusão de nome social e due diligence imobiliária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024