Execução de título extrajudicial. Garantia hipotecária. Penhora. Alienação judicial. Possibilidade.
TJDFT. 7ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0739635-38.2024.8.07.0000, Relatora Desa. Sandra Reves, julgado em 10/12/2024, PJe 20/12/2024.
	
EMENTA OFICIAL: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA REAL. DIVERSAS HIPOTECAS. PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) A existência de hipotecas com prioridade registradas no imóvel não é motivo suficiente para impossibilitar sua penhora e alienação judicial, desde que se respeite os direitos dos demais credores hipotecários e a ordem de preferência, conforme o art. 1.422 do CC e os arts. 797, 799, I, 804, caput, 889, V, 908 e 909 do CPC. 4. Na execução de crédito com garantia real, a penhora deve recair sobre a coisa dada em garantia, com base no art. 835, § 3º, do CPC. Ainda que tal preferência não seja absoluta, inexiste situação excepcional capaz de afastá-la no caso concreto, pois o bem objeto da garantia é suficiente para o pagamento do débito e próprio para tal finalidade. (TJDFT. 7ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0739635-38.2024.8.07.0000, Relatora Desa. Sandra Reves, julgado em 10/12/2024, PJe 20/12/2024). Veja a íntegra.
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