Usucapião extrajudicial. Ata Notarial – imóvel – descrição. Confrontação – alteração. Planta e Memorial Descritivo. Requisitos legais.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de apresentação de planta e memorial descritivo no procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Recebemos uma usucapião extrajudicial de imóvel devidamente matriculado, que possui perfeitamente descrição em seu registro. O imóvel a ser usucapido está descrito na Ata Notarial, bem como no requerimento, com área igual ao da que consta na matrícula. Ocorre que houve alteração na confrontação. Desta forma, posso dispensar apresentação da Planta e Memorial Descritivo, e consequentemente da ART nos moldes do art. 4º §5º do Provimento 65 do CNJ, ou devido a alteração dos confrontantes devo fazer tal solicitação?
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