Execução de título extrajudicial. Inventário. Herdeiro – devedor. Penhora no rosto dos autos.
TJTO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento, 0013297-32.2022.8.27.2700, Relator Des. Helvécio de Brito Maia Neto, julgado em 01/03/2023, DJe 03/03/2023.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO HERDEIRO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. É o espólio quem responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, na medida das forças da herança. Entretanto, a penhora no rosto dos autos de inventário tem lugar quando o devedor é o herdeiro a receber sua quota em herança objeto do inventário, pois ainda não realizada a partilha. 2. Sendo assim, quando o herdeiro é devedor, a penhora no rosto dos autos de inventário, de sua quota parte, a receber quando da partilha, é o instrumento adequado para garantir os direitos de seu credor. 3. Em razão do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, resta prejudicada a análise do Agravo Interno. 4. Agravo de Instrumento provido. (TJTO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento, 0013297-32.2022.8.27.2700, Relator Des. Helvécio de Brito Maia Neto, julgado em 01/03/2023, DJe 03/03/2023). Veja a íntegra.
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