Em 10/01/2024

Execução de título extrajudicial. Penhora. Vaga de garagem. Súmula 449/STJ.


TRF4. Décima Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5032626-32.2023.4.04.0000/PR, Relatora Desa. Federal Gisele Lemke, julgada em 13/12/2023 e publicada em 14/12/2023.


EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VAGA DE GARAGEM. SÚMULA 449 DO STJ. POSSIBILIDADE. 1. O STJ tem entendimento pacífico, inclusive sumulado, Súmula 449 STJ, de que ‘A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para o efeito de penhora.’. 2. Em relação à aplicação do art. 1.331, §1º, do Código Civil, as Turmas que compõe a Segunda Seção deste Tribunal Regional firmaram o entendimento de que a determinação contida no referido dispositivo aplica-se apenas à alienação voluntária do bem, e não à expropriação por ordem judicial. 3. A vedação contida no art. 1.331 do Código Civil não impede a alienação para os próprios condôminos. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF4. Décima Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5032626-32.2023.4.04.0000/PR, Relatora Desa. Federal Gisele Lemke, julgada em 13/12/2023 e publicada em 14/12/2023). Veja a íntegra.



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