Em 26/10/2023

Execução de título extrajudicial. Vaga de garagem. Matrícula individualizada. Impenhorabilidade. Súmula 449/STJ.


TJPR. 15ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 0036284-83.2023.8.16.0000, Comarca de Curitiba, Relator Des. Shiroshi Yendo, julgado em 12/08/2023 e publicado em 14/08/2023.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. SÚMULA 449 DO STJ. APLICABILIDADE. VEDAÇÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DE ALIENAÇÃO DA VAGA A TERCEIROS. DISPOSIÇÃO QUE NÃO IMPEDE A CONSTRIÇÃO, MAS RESTRINGE A PARTICIPAÇÃO DA HASTA PÚBLICA AOS CONDÔMINOS. DECISÃO MANTIDA. Conforme Súmula 449 do STJ, “(...) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora (...)”. Ademais, ainda que haja a vedação da venda da garagem a terceiros prevista em convenção de condomínio, tal disposição não impede a constrição, mas apenas restringe a participação em hasta pública aos condôminos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR. 15ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 0036284-83.2023.8.16.0000, Comarca de Curitiba, Relator Des. Shiroshi Yendo, julgado em 12/08/2023 e publicado em 14/08/2023). Veja a íntegra.



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