Execução extrajudicial. Averbação Premonitória – possibilidade. Indisponibilidade – situação excepcional não evidenciada.
TJMT. Terceira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 1008355-67.2021.8.11.0000, Comarca de Cuiabá, Relator Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, julgado em 26/01/2022 e publicado em 03/02/2022.
EMENTA OFICIAL: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DO ART. 828, CPC – POSSIBILIDADE – INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO EVIDENCIADA – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A finalidade da averbação premonitória é antecipar o marco a partir do qual se poderá caracterizar a fraude à execução, fazendo coincidir com a data da averbação no registro competente, nos termos do art. 828, §4º, do CPC. A averbação da informação acerca do ajuizamento da execução no registro dos bens atribui maior publicidade ao processo executivo, evitando a alegação de desconhecimento da demanda por terceiros e a alienação fraudulenta de bens do executado. A averbação de indisponibilidade junto à matrícula do imóvel se trata de medida drástica, que somente pode ser decretada em situações excepcionais, o que não restou evidenciado nos autos, tendo em vista que a agravante não demonstrou que o executado/agravado tenha realizado qualquer ato na tentativa de se desfazer do bem. (TJMT. Terceira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 1008355-67.2021.8.11.0000, Comarca de Cuiabá, Relator Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, julgado em 26/01/2022 e publicado em 03/02/2022). Veja a íntegra.
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