Imóvel rural. Título judicial. Usucapião extrajudicial. Georreferenciamento. Incra – certificação
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do georreferenciamento com certificação do INCRA.
PERGUNTAS: 1) No caso de título judicial concernente a imóvel rural (a exemplo de Cartas de Adjudicação ou Mandados de Usucapião), deve ser solicitado o georreferenciamento da área, com a devida certificação do INCRA, com base no art. 225, § 3º da Lei n. 6.015/1973, independentemente de sua área, ou somente nos casos em que a mesma seja superior ao limite fixado no Decreto n. 4.449/2002, de modo que, atualmente, apenas seria obrigatório o georreferenciamento para as áreas superiores a 100ha? 2) No caso de usucapião extrajudicial de imóvel rural, também haveria a necessidade de solicitação do georreferenciamento com a devida certificação do INCRA, independentemente do quinhão usucapido, ou apenas nos casos em que sua área seja superior ao limite fixado no Decreto n. 4.449/2002, de modo que apenas seria obrigatório atualmente somente para as áreas superiores a 100ha?
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