Execução fiscal. Alienação Fiduciária. Penhora. Possibilidade.
TRF4. Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5018492-63.2024.4.04.0000/RS, Relatora Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, julgado em 16/07/2024 e publicado em 17/07/2024.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEIS COM REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. Admite-se que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, dentre os quais a aquisição da propriedade com o implemento da condição resolutiva e o de receber o saldo apurado na venda do bem promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento. (TRF4. Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5018492-63.2024.4.04.0000/RS, Relatora Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, julgado em 16/07/2024 e publicado em 17/07/2024).
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