Em 02/02/2023

Execução Fiscal. Escritura Pública de Dação em Pagamento – registro – inexistência. Penhora – direitos.


TRF4. Primeira Turma. Agravo de Instrumento n. 5039094-46.2022.4.04.0000 – PR, Relator Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, julgado em 07/12/2022 e publicado em 09/12/2022.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. DIREITOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. A outorga de escritura pública de dação em pagamento em favor do executado, ainda que não registrada no registro de imóveis, confere-lhe direitos patrimoniais, os quais são passíveis de penhora. (TRF4. Primeira Turma. Agravo de Instrumento n. 5039094-46.2022.4.04.0000 – PR, Relator Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, julgado em 07/12/2022 e publicado em 09/12/2022). Veja a íntegra.



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