Usucapião extrajudicial. Ata notarial. Descrição do imóvel – divergência. Ata complementar
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da divergência na descrição de imóvel objeto de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em que a Ata Notarial de Justificação de Posse descreve uma área pertencente a matrícula X. No entanto, na petição de requerimento, o advogado constituído explicou que, quando da lavratura da Ata, foi descrita matrícula diversa da usucapida. Acontece que, tanto a matrícula descrita, quanto a de fato que foi usucapida, são originárias da mesma matrícula-mãe, que foi segmentada por uma BR, originando-se dois imóveis distintos, sendo um deles, objeto da usucapião. Diante do equívoco, tanto a descrição do imóvel usucapiendo, quanto da área objeto da pretensão de usucapião, bem como o mapa e memorial descritivo, estão diversos da realidade fática apresentada na petição inicial. Por isso, questiono: será necessária uma nova Ata Notarial ou poderá ser por Ata complementar?
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