Em 10/08/2021

Execução fiscal. Indisponibilidade de bens – alienação – inviabilidade.


TRF4. Agravo de Instrumento n. 5041602-33.2020.4.04.0000, Paraná, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, julgado em 24/11/2020, DJ de 25/11/2020.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indisponibilidade dos bens do executado impede que o proprietário se desfaça de seu patrimônio. 2. O art. 53, § 1º, da Lei 8.212/91 impede a transferência dos imóveis. A indisponibilidade de que trata o art. 53, § 1º, da Lei 8.212/91 refere-se à inviabilidade da alienação, pelo executado, do bem penhorado em execução movida pela Fazenda Pública (STJ - RESP 1.269.474). (TRF4. Agravo de Instrumento n. 5041602-33.2020.4.04.0000, Paraná, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, julgado em 24/11/2020, DJ de 25/11/2020). Veja a íntegra no Kollemata.



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