Execução Fiscal. Penhora – direitos hereditários. Inventário. Continuidade.
TJRS. Vigésima Segunda Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5027688-02.2024.8.21.7000, Comarca de Lajeado, Relatora Desa. Maria Isabel de Azevedo Souza, julgado em 20/06/2024 e publicado em 27/06/2024.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA DE IMÓVEIS REGISTRADO EM NOME DO PAI DO EXECUTADO. INVENTÁRIO. ARQUIVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FORMAL DE PARTILHA DE BENS. PENHORA DE DIREITO HEREDITÁRIO. Não pode subsistir a penhora sobre imóveis que se encontram ainda registrados em nome do pai do executado já falecido. A penhora há de recair sobre os direitos hereditários nos autos do inventário, que se encontra arquivado sem que tenham sido expedidos os formais de partilha, cujo prosseguimento pode ser requerido pela Fazenda Pública. Art. 616, incisos VI e VIII do CPC. Recurso provido. (TJRS. Vigésima Segunda Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5027688-02.2024.8.21.7000, Comarca de Lajeado, Relatora Desa. Maria Isabel de Azevedo Souza, julgado em 20/06/2024 e publicado em 27/06/2024). Veja a íntegra.
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