Exigir certidões negativas para registro de imóveis é inconstitucional
Confira a opinião de Aloísio Santini e Victor Pereira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou o artigo de Aloísio Santini e Victor Pereira intitulado “Exigir certidões negativas para registro de imóveis é inconstitucional”, onde os autores ressaltam o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, no Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), decidiu ser vedada a exigência de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para a lavratura de escritura pública ou seu registro, “reafirmando a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e alinhando as orientações nacionais às diretrizes constitucionais de liberdade econômica e devido processo legal.” Após elencarem casos nos quais a exigência de apresentação de CND é legítima, Santini e Pereira concluem que “a exigência de certidões negativas de débitos tributários como condição para lavratura ou registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis foi declarada inconstitucional pelo STF e reafirmada pelo CNJ. A prática configura sanção política, viola o devido processo legal e restringe indevidamente a liberdade econômica e a circulação de bens.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Carta de Sentença. Adjudicação compulsória. Acordo homologado. Imóvel objeto de financiamento. Quitação – ausência. Cancelamento. Inviabilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Carta de Sentença. Adjudicação compulsória. Acordo homologado. Imóvel objeto de financiamento. Quitação – ausência. Cancelamento. Inviabilidade.
- Exigir certidões negativas para registro de imóveis é inconstitucional
- Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento