Extrajudicialização de divórcio e inventário: o legislador pode ir além
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Extrajudicialização de divórcio e inventário: o legislador pode ir além”. No texto, o autor trata da Resolução CNJ n. 571/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abordando os seguintes temas: divórcio extrajudicial com filho incapaz ou nascituro; Escritura Pública de Declaração de Separação de Fato; Escritura Pública de Declaração de Restabelecimento da Sociedade Conjugal; Inventário Extrajudicial com Testamento; inventário extrajudicial com interessado incapaz; e alvará extrajudicial de venda de bens. De acordo com Oliveira, “com notável prudência, o CNJ avançou bastante na extrajudiciais ao alterar a Resolução nº 35. Desde logo, indagamos: o CNJ poderia ter avançado mais?”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PMCMV avança mais rápido que previsto, além de focar na qualidade de vida dos moradores
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano