Em 19/11/2021

Fábio Bittencourt ressalta importância dos oficiais de cartório extrajudicial para a sociedade


Dia Nacional do Notário e do Registrador é comemorado nesta quinta-feira (18); “são agentes de paz social que garantem os direitos dos cidadãos sem a necessidade do litígio”.


Arte: Clara Fernandes

No Dia Nacional do Notário e do Registrador, comemorado neste 18 de novembro, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) parabeniza a todos os profissionais da atividade extrajudicial responsáveis por documentar informações sobre pessoas, empresas, sociedades, empreendimentos e diversos aspectos importantes da vida do cidadão alagoano.

Para o Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, os notários e registradores promovem cidadania no dia a dia da sociedade, atuando em diversos momentos da vida do cidadão, desde o registro de nascimento até as conquistas evidenciadas no decorrer da vida.
 
“São agentes de paz social que garantem os direitos dos cidadãos sem a necessidade de litígio, auxiliando-os na concretização de sonhos, sejam eles de natureza patrimonial ou social. Vale ressaltar o quão primorosa tem sido a atividade extrajudicial para a sociedade durante a pandemia, quando os serviços essenciais à população tiveram continuidade, mesmo em contexto de distanciamento social”, comentou Fábio Bittencourt.
 
Outro ponto destacado pelo Corregedor é a integração dos notários e registradores à tecnologia, o que tem garantido agilidade nos procedimentos praticados nas serventias. 
 
“A Corregedoria incentiva que os cartórios evoluam para acompanhar os avanços tecnológicos e, além de ser um órgão de orientação, também presta apoio quando necessário, por meio de equipe especializada. Investir em medidas que garantam celeridade e segurança nos procedimentos cartorários é imprescindível para a prestação de um serviço cada vez mais satisfatório”, concluiu o Corregedor.
 
A data foi estabelecida por meio da Lei Federal n° 11.630, de 26 de dezembro de 2007, que reforça a importância da atividade extrajudicial para a sociedade. Os cartórios extrajudiciais são regidos pela Lei Federal nº 8.935/1994 e tratam-se de serviços públicos delegados à iniciativa privada. 
 
Fonte: TJAL (Niel Antônio Rodrigues - Ascom CGJAL/Arte: Clara Fernandes).
 


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