Em 01/02/2023

Faculdade Baiana de Direito: curso de Pós-Graduação Lato Sensu EAD em Direito Notarial e Registral


Curso será coordenado por Martha El Debs. Associados ao IRIB tem desconto de 30%!


A Faculdade Baiana de Direito está promovendo seu curso de Pós-Graduação Lato Sensu EAD em Direito Notarial e Registral, coordenado por Martha El Debs. Com perfil inovador, atual e objetivando atingir os estudiosos e profissionais do Direito que necessitam de um conhecimento especializado, aprofundado e prático no campo extrajudicial, o curso proporcionará ao aluno uma visão abrangente e rica em detalhes com temas tradicionais trabalhados no dia a dia do jurista, bem como aqueles espinhosos e vanguardistas que necessitam de sedimentações doutrinárias e jurisprudenciais. Em virtude do convênio celebrado com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), será oferecido aos associados ao IRIB um desconto de 30% nesta Pós-Graduação e 10% de desconto em outros cursos promovidos pela Faculdade Baiana de Direito ou pela Baiana Business School!

Com corpo docente diferenciado, duração mínima de 12 meses e carga horária obrigatória de 360 horas, distribuída em aulas assíncronas, síncronas e atividades online, o curso oferece dois módulos contendo aulas abordando temas como: Sistemas Notariais e de Registros; Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos; Direitos Civil e Público aplicado à atividade Notarial e Registral; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Direito Registral Imobiliário, dentre outros.

Clique aqui e saiba mais sobre a Faculdade, o curso e confira o corpo docente.

ATENÇÃO: os Associados ao IRIB que desejarem realizar algum curso com valor de 10% de desconto ou a Pós Graduação Lato Sensu EAD em Direito Notarial e Registral com 30% de desconto deverão acessar a Área do Associado do Instituto e utilizar o respectivo código promocional. Vale ressaltar que este desconto de 30% aplica-se, especificamente, nas condições de pagamento à vista ou em até 12x no cartão, e que, para os associados ao IRIB, só será válido para campanha vigente (2023.1).

Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.



Compartilhe