Em 11/08/2022

Faixa de Fronteira poderá ser dividida em duas subfaixas


PL tramita no Senado Federal e pretende permitir maior desenvolvimento dessas áreas.


Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.455/2022 (PL), de autoria do Senador Lasier Martins (PODEMOS-RS), que altera a Lei n. 6.634/1979, para estabelecer a composição da Faixa de Fronteira em duas subfaixas, a fim de promover o desenvolvimento dessas áreas, fixando uma parte da área com controle mais rígido e outra liberada para investimentos e negócios.

De acordo com o PL, a Faixa de Fronteira poderá ser dividida em duas subfaixas: Faixa de Fronteira Restrita e Faixa de Fronteira Plena. A primeira será a “área compreendida entre o limite fronteiriço até a linha de 15 quilômetros nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná”; a “área compreendida entre o limite fronteiriço até a linha de 30 quilômetros nos Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia”; e a “área compreendida entre o limite fronteiriço até a linha de 100 quilômetros nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará”. Já a segunda, será a área entre a linha da Faixa de Fronteira Restrita e a linha de 150 quilômetros do limite fronteiriço.

O PL ainda estabelece que, “se parte da propriedade situar-se em qualquer das subfaixas, considerar-se-á como pertencente em sua totalidade à Faixa de Fronteira, sempre considerando o critério de subfaixa de maior restrição, para os efeitos desta Lei.”

Segundo Lasier Martins, na Justificação apresentada para o PL, “editada em condições geográficas, políticas e econômicas completamente diversas das atuais, a Lei em vigor cria dificuldades aos benefícios da permeabilidade do capital e da nova dinâmica entre governos soberanos, principalmente no que diz respeito a projetos de desenvolvimento econômico conjuntos e a vivificação da fronteira.” Ainda de acordo com o Senador, “reduzir a Faixa de Fronteira, como já foi o objeto de muitas proposições no Congresso Nacional, iria requerer a aprovação de Emenda à Constituição, com todas as dificuldades políticas que isso implica, correndo-se o risco de, mais uma vez, ter o arquivo como destino.” Por isso, o PL de Martins defende “a flexibilização total em grande parte da Faixa de Fronteira e a facilitação das operações para propriedades que se dediquem à produção rural e para as de pesquisa e lavra minerais.

O Senador também destaca a dificuldade dos produtores rurais. “Os produtores rurais localizados na faixa de fronteira restam prejudicados, na medida que muitas vezes não podem acessar os financiamentos com taxas mais atrativas, o que restringe a competitividade da sua produção agrícola e pecuária e lhes coloca em franca desigualdade frente aos demais produtores rurais que possuem terras fora da denominada faixa de fronteira, evidenciando diferenças econômicas e geográficas entre municípios com realidades distintas e ainda ignoradas pela legislação. Além disso, tal restrição causa prejuízo ao Brasil, eis que grande parte da produção agrícola e pecuária se situa em terras dentro da faixa de fronteira”, afirmou na Justificação.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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