Famílias atingidas por desastres naturais poderão ter prioridade na aquisição e reconstrução de casas
Projeto de Lei altera Programa Minha Casa, Minha Vida.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 281/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF), que altera a Lei n. 11.977/2009, para criar mecanismos de auxílio na aquisição e reconstrução de imóveis destruídos em razão de desastres naturais. O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), onde aguarda designação de Relator, e na de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo o texto inicial do PL, o inciso III do art. 3º da referida Lei passaria a vigorar prevendo a “prioridade na aquisição, reconstrução e atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero”. (Grifos no original).
Para o autor do PL, “o poder público tem o dever de auxiliar as famílias que tiveram suas residências destruídas por algum tipo de fortuito natural, a possibilidade de aquisição e reconstrução de suas residências”. O Deputado ainda afirma que “a necessidade da mudança legislativa se dá pelo motivo de que a prioridade no atendimento já previsto em lei não é o suficiente para que urgência que requer essas famílias”.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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