Em 20/05/2022

Fé pública, segurança jurídica e assinatura digital


Confira a opinião de Celso Fernandes Campilongo publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Celso Fernandes Campilongo intitulada “Fé pública, segurança jurídica e assinatura digital”. No artigo, Celso Campilongo trata da Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP), destacando, de início, que, “apesar da intenção "desburocratizante" e modernizadora da medida, o que se observou foi, em verdade, conjunto de inconstitucionalidades e ilegalidades em seu texto inicial.” E, ao discorrer acerca da atividade Notarial e Registral, ressalta que “a MP 1.085 subverte primados basilares do regime jurídico dessas atividades, especialmente a fé pública. Uma dessas ilegalidades merece destaque: a banalização da assinatura eletrônica para questões que envolvam Direitos Reais.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



Compartilhe