Em 13/03/2015

Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás alerta para fim do prazo de inscrição no CAR


O objetivo é garantir que o Cadastro seja realizado pela maioria dos produtores goianos, que somam aproximadamente 140 mil propriedades rurais


Com o prazo para realização do Cadastramento Ambiental Rural (Car) chegando ao fim - no próximo dia 6 de maio - A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), os Sindicatos Rurais e cooperativas de todo o Estado vão fazer uma força tarefa de conscientização. O objetivo é garantir que o Cadastro seja realizado pela maioria dos produtores goianos, que somam aproximadamente 140 mil propriedades rurais.

O assunto foi debatido, no dia 5/3 durante reunião da Comissão de Meio Ambiente da Faeg. Na ocasião, a gerente de Flora e do CAR na Secima, Cristiane S. Souza, participou do encontro e aproveitou a oportunidade para esclarecer dúvidas do setor rural. Entre os presentes, representantes dos municípios de Rio Verde, Orizona, Alvorada do Norte, Corumbaíba, Caiapônia, Quirinópolis e Cristalina.

Entre as dúvidas apresentadas está o valor a ser cobrado pelos técnicos que estão auxiliando no cadastro. Reginaldo Passos, assessor e engenheiro ambiental da Comigo, afirma que muitos técnicos do sudoeste do Estado estavam cobrando de R$ 800 a R$ 3 mil pela realização do cadastro. Leonardo Ribeiro, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Faeg afirma que o valor é relativo porque varia de acordo com o tamanho da propriedade e muitas vezes precisa de um trabalho de campo mais apurado.

Outro questionamento diz respeito à Responsabilidade Técnica (RT) do profissional que auxilia no cadastro. Esta dúvida ocorre porque, apesar de muitas vezes o produtor não conseguir fazer o cadastro sem amparo técnico, é ele quem responde legalmente pelas informações fornecidas. O CAR é um documento declaratório sobre a situação ambiental da área, semelhante à declaração de imposto de renda e as informações prestadas são de responsabilidade do declarante.
“Já discutimos sobre essa situação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea). No preenchimento do CAR não há espaço para a responsabilidade técnica, mas o produtor pode pedir um contrato, documentos que o resguardem em caso de informações equivocadas, sobreposição e outras demandas que venham a surgir no futuro. É importante também que o produtor procure um técnico de confiança e guarde seus contatos”, completou Jordana Sara, consultora técnica do Senar Goiás para a área de Meio Ambiente.

A consultora também aproveitou a oportunidade para ressaltar que a Faeg e o Senar Goiás estão à disposição dos Sindicatos Rurais para realização de palestras e treinamentos direcionados a técnicos e produtores. “Nós trabalhamos sob demanda e estamos atendendo a todos os sindicatos rurais que nos procuram. Ao longo de 2014 capacitamos mais de 4.200 técnicos e nosso trabalho é contínuo”, finalizou.

CAR: saiba mais
Criado como instrumento no Novo Código Florestal Federal e Estadual, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já está em funcionamento e é obrigatório para todos os 5,2 milhões de imóveis rurais existentes hoje no Brasil. O objetivo é formar um banco de dados para controlar, monitorar, auxiliar no planejamento ambiental e econômico e principalmente combater o desmatamento ilegal.

Todas as áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) deverão ser registradas e uma vez feita a inscrição da reserva legal no CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de qualquer averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

A partir de 2017, por exemplo, o instrumento irá garantir acesso ao crédito. Isto porque, será cobrado o cadastro para que a verba seja liberada. O principal benefício, entretanto, não só aos produtores, mas ao país, é a regularização ambiental.

Fonte: FAEG

Em 10.3.2015



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