Fernando de Noronha: STF anula contrato de cessão de uso celebrado entre União e Estado de Pernambuco em 2002
Para o Ministro Ricardo Lewandoswki, anulação é essencial para homologação do acordo celebrado na semana passada.
O Ministro Relator da Ação Cível Originária n. 3.568–PE (ACO), Ricardo Lewandowski, anulou o acordo de cessão de uso em condições especiais da ilha de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002, mantendo a validade dos atos administrativos praticados na vigência do acordo, respeitando-se os Princípios da Boa-Fé e da Segurança Jurídica. Para o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o contrato foi celebrado sem autorização do Poder Legislativo.
Segundo as notícias publicadas pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) e pelo STF, o Ministro entende que a anulação do contrato de cessão de uso é essencial para homologação do acordo sobre a gestão do arquipélago, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco na semana passada. O acordo foi protocolado no STF no último dia 10/03/2023 e aguarda análise pela Corte. Ainda de acordo com o ConJur, “o ministro ressaltou que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é um ato discricionário da administração. Como há inegável modificação do uso do patrimônio público — e, por vezes, também da finalidade — é necessária a edição de lei que autorize a medida.” A notícia publicada ainda informa que “Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para a deliberação colegiada do tema”.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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Fonte: IRIB, com informações do STF e do ConJur.
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