Fernando de Noronha: União e Estado de Pernambuco compartilharão gestão do arquipélago
Acordo deverá ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
A União e o Estado de Pernambuco chegaram a um acordo sobre a gestão do Arquipélago de Fernando de Noronha, cuja titularidade dominial é discutida na Ação Cível Originária n. 3.568–PE (ACO), onde a União requer o reconhecimento da titularidade dominial sobre o Arquipélago e a determinação da observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da ilha. O acordo foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 10/03/2023 e aguarda análise pela Corte.
O arquipélago é considerado Patrimônio Natural Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e um dos principais atrativos turísticos do Brasil. Também participaram do acordo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH); o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Com prazo indeterminado, o documento prevê, dentre outras obrigações, a não ampliação do perímetro urbano atualmente existente; a adoção de medidas para coibir construções irregulares e promover a regularização das construções irregulares existentes, observando-se as particularidades ambientais, ou sua demolição. Os termos do acordo também abrangem assuntos como as atribuições de cada um dos participantes; gestão ambiental e territorial; licenciamento urbanístico e ambiental; zoneamento no âmbito da APA Federal, dentre outros. Segundo a notícia divulgada pela Agência Brasil, o acordo ainda limita o ingresso de turistas no arquipélago, que “não deve ultrapassar 11 mil pessoas por mês e 132 mil por ano.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do STF.
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