FNDI publica NT sobre Resolução COFECI n. 1.551/2025
Resolução tem como objetivo regulamentar atividade de tokenização imobiliária no país.
O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) publicou a Nota Técnica n. 03/2025 (NT), com o escopo de “indicar vulnerabilidades, riscos e impactos decorrentes da Resolução n. 1.551 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).” A referida Resolução instituiu o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) e busca regulamentar atividade de tokenização imobiliária no país, além de estabelecer regras para credenciamento e funcionamento de Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), baseadas na negociação de Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), e para disciplinar a atuação dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs).
De acordo com a NT, “a medida foi apresentada pelo próprio COFECI como uma forma de modernização do mercado imobiliário, para permitir que ativos digitais lastreados em bens tangíveis ou intangíveis sejam negociados por meio de tecnologia blockchain.”
A Nota Técnica trata de temas como: a competência regulatória do COFECI; a real natureza dos TIDs; os riscos sistêmicos ao direito à moradia no Brasil e o acesso ao crédito imobiliário, dentre outros.
Em suas Considerações Finais, a NT afirma que “o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário manifesta sua preocupação com o conteúdo da Resolução n. 1551 do COFECI e reforça que a inovação tecnológica no campo da tokenização imobiliária deve caminhar em sintonia com a segurança jurídica, a proteção ao crédito e a preservação das expectativas do consumidor, de modo a assegurar que os instrumentos digitais fortaleçam, e não fragilizem, o desenvolvimento imobiliário, observada a competência regulatória.”
Leia a íntegra da NT.
Leia a matéria no site do FNDI.
Sobre o FNDI
O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Trata-se de um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.
Agindo por meio político e técnico, as entidades do FNDI buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição Federal.
O Fórum já publicou, sob a Coordenação Geral de Bernardo Chezzi, cartilhas e Notas Técnicas sobre alguns temas envolvendo o Direito Registral Imobiliário. Confira:
- Fórum de Desenvolvimento Imobiliário - Apresentação
- Orientações sobre Pedidos em Blocos nos Registros de Imóveis
- Guia prático: Pedidos de Certidão de documentos arquivados
- Nota Técnica - Tratamento de dados pessoais sensíveis no Registro de Imóveis
- Prazos na Lei Federal nº 14.382/2022
- Nota Técnica de Padronização - Incorporação Imobiliária e as certidões de objeto e pé.
Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.
Veja também:
- IRIB emite Nota Técnica sobre Resolução COFECI n. 1.551/2025.
- Tokenização imobiliária: Valor Econômico publica entrevista com Presidente do ONR.
Fonte: IRIB, com informações do FNDI.
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