Folha de São Paulo: Ministro revoga própria norma sobre demarcação de terras indígenas
Em nota divulgada à imprensa, o ministério disse que será publicada uma nova portaria, hoje, 20/1, no Diário Oficial da União "para evitar qualquer interpretação errônea"
Pressionado por críticas de indigenistas e indígenas, o Ministério da Justiça anunciou nessa quinta-feira (19/1) que o ministro Alexandre de Moraes irá revogar a portaria publicada um dia antes que havia alterado o sistema de demarcação de terras indígenas no país.
Em nota divulgada à imprensa, o ministério disse que será publicada uma nova portaria nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União "para evitar qualquer interpretação errônea".
O texto da nova portaria diz que será criado um "grupo técnico especializado para a análise dos processos de demarcação", porém retira diversos trechos da portaria original que falavam em "audiências públicas", critérios baseados em "jurisprudência" do Supremo Tribunal Federal e possibilidade de "reparação" para índios em casos de "perda de áreas", além de esvaziar o papel da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Segundo a nota do ministério, o propósito da criação do grupo, formado por servidores ligados ao ministério, "é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais. O grupo torna mais ágil a análise dos processos de demarcação".
O conteúdo da nova portaria, porém, já desperta novas críticas de indigenistas porque faz menção à hipótese de "desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada".
O secretário executivo do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Cleber Buzatto, disse que nunca houve uma desaprovação nos termos citados pela nova portaria com base no decreto que disciplina as demarcação, o de número 1775, de 1996.
"A nova portaria cita explicitamente as três opções dadas pelo decreto 1775 pelo ministro na hora de decidir. Até o presente momento, em nenhum caso ocorreu o uso dessa terceira opção, ou seja, a não assinatura da portaria declaratória por recusa. Já aconteceram atrasos, pedidos para novas diligências, mas em nenhum caso houve a desaprovação. E tudo indica que esse grupo de trabalho mantenha o mesmo objetivo que vai nessa direção de oferecer 'pseudo-justificativas' para que fundamente uma eventual desaprovação", disse Buzatto.
Horas antes do anúncio da revogação, o subprocurador geral da República Luciano Mariz Maia havia afirmado que iria pedir a Alexandre de Moraes que revogasse a portaria pela qual alterou regras do sistema de demarcação de terras indígenas.
Maia, que na PGR (Procuradoria Geral da República) coordena a câmara de populações indígenas e comunidades tradicionais, afirmou que a portaria tinha "vícios de legalidade e de constitucionalidade".
"A portaria é ilegal por invadir a competência do presidente da República, pois altera um decreto presidencial. O ministro fez um ato que é um ato próprio do presidente", disse Maia.
Segundo o subprocurador-geral da República, "a demarcação é processo que deve ser desenvolvido no âmbito da Funai. Ao Ministério da Justiça cabe a análise jurídica, mas o estudo antropológico compete ao órgão indigenista. A portaria invade a competência da Funai".
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão da Câmara dos Deputados aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano